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Mais uma vitória ação de indenização por dano moral.

PROPOSTA PELO BANCO SAFRA EM 2015 ESTA AÇÃO CONTRA OS BLOGS SAFRAUDE E SAFRADOS, CORRIA EM SEGREDO DE JUSTIÇA E AGORA SEGUE A SUA SENTENÇA.

“A utilização do nome do autor acrescida de expressões depreciativas (“Safraude”, “Safrados”, entre outras), as quais se relacionam ao próprio comportamento desleal adotado pelo autor, não ultrapassam a liberdade de expressar o inconformismo sentido por parte dos requeridos que, conforme se aufere do depoimento da ex gerente do autor, contratavam com o banco autor baseado na boa-fé e confiança que detinham na empresa, o que restou evidenciado quando assinou contratos em branco.” fls 690