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QUEIXA CRIME PROPOSTA PELO BANCO SAFRA, CONTRA O SITE: WWW.BANCOBOM.COM.BR – ENCERRADA PELA DECADÊNCIA.

Trata-se da ação de Queixa Crime por Difamação, proposta pelo Banco Safra em 2017 contra o proprietário do blog: WWW.BANCOBOM.COM.BR, CARLOS AUGURTO GOBBO.

O Banco Safra questionou o conteúdo publicado nas páginas eletrônicas, alegando que, o material ali publicado denegria a sua imagem e o difamava.

O proprietário do blog em questão, CARLOS AUGUSTO GOBBO, ofereceu defesa e comprovou que, o Banco Safra não observou a decadência
(tempo para reclamar a difamação, seis meses do conhecimento do fato).

Em primeira audiênci Instrução e Julgamento, o Juiz Dr. Sergio Araújo Gomes, decidiu: REJEITO A QUEIXA CRIME PELA DECADÊNCIA.

Parecer do Ministerio Público

CAMARA RECURSAL nega Acordão do Banco Safra e mantem a sentença que negou ação que previa retirar o site Bancobom.com.br.
AGORA NÃO CABE MAIS RECURSOS 06/12/2019